Prefeitura de Londrina pede ao IBRF parceria para os estudos socioeconômicos da Reurb-S

A Comissão Integrada de Regularização Fundiária (CIRF) do Município de Londrina, no Paraná, encaminhou ao IBRF, em 1º de outubro de 2026, o Ofício SMOP-CIRF nº 007/2026, assinado pelo Secretário Municipal do Ambiente e coordenador da comissão, Gilmar Domingues Pereira. O documento, dirigido ao presidente do Instituto, Enrico Madia, pede que o IBRF avalie uma parceria de cooperação técnica para o desenvolvimento de estudos e diagnósticos socioeconômicos nos processos de Reurb-S da cidade.
A CIRF foi instituída pela Lei municipal nº 13.716, de 21 de dezembro de 2023, alterada pela Lei nº 14.230, de 31 de agosto de 2026, e está vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação pelo Decreto nº 331, de 14 de março de 2024. Cabe a ela enquadrar os núcleos urbanos informais, aprovar os projetos de Reurb e centralizar a tramitação, o licenciamento urbano-ambiental, a fiscalização e o recebimento das obras de infraestrutura.
O ponto central do ofício é a comprovação da baixa renda. A Reurb de Interesse Social, prevista no art. 13, inc. I, da Lei federal nº 13.465/2017, aplica-se aos núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, condição que precisa ser declarada em ato do Poder Público municipal. Para isso, a comissão entende ser necessário um estudo técnico socioeconômico, atividade privativa do profissional de Serviço Social nos termos da Lei federal nº 8.662/1993.
O pedido é de cooperação técnica de caráter voluntário e gratuito, em benefício da população de baixa renda, realizada antes da emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e da conclusão dos processos de Reurb-S em Londrina. A comissão invoca os objetivos da Reurb listados no art. 10 da Lei nº 13.465/2017: ampliar o acesso à terra urbanizada, promover a integração social e a geração de emprego e renda, garantir o direito à moradia digna e efetivar a função social da propriedade.
O IBRF recebeu o ofício e vai avaliar a proposta junto à sua diretoria. O Instituto é uma associação privada, sem fins lucrativos e de natureza técnica, e a formalização de parcerias desse tipo com o poder público, sem repasse de recursos, se dá por acordo de cooperação, na forma da Lei federal nº 13.019/2014.
Referência: Processo SEI nº 19.021.153628/2026-34 · Despacho Administrativo nº 150981/2026 · SEI nº 19480574. A autenticidade do documento pode ser conferida no SEI da Prefeitura de Londrina, com o código verificador 19480574 e o CRC 520D245A.

