Diretório público de fontes oficiais para quem trabalha com REURB — profissional ou gestor, membro ou não. Só links de órgãos e entidades públicas: sem empresas privadas, sem cadastro, sem intermediação.
Última verificação de disponibilidade da lista: 25 de julho de 2026.
Leis, decretos e normas federais que regem a REURB (Planalto).
Função social da propriedade, política urbana e competências dos entes federativos.
Estabelece o referencial geodésico oficial do país, base do SIRGAS 2000 exigido nos levantamentos.
Regulamenta a Lei 13.465/2017: detalha procedimento, notificações, conteúdo do PRF e atos da CRF.
Alterações no regulamento da REURB, com destaque para o regime das notificações.
Diretrizes gerais da política urbana e instrumentos de ordenamento territorial.
Regulamenta a profissão, cria o CAU e institui o RRT.
Proteção da vegetação nativa; arts. 64 e 65 tratam da regularização fundiária em APP (REURB-S e REURB-E).
Lei que institui a Regularização Fundiária Urbana e Rural: modalidades, legitimados, legitimação fundiária e de posse, CRF e procedimento.
Institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e altera dispositivos da Lei 6.015/1973, inclusive prazos registrais.
Registro de imóveis: matrícula, especialidade, continuidade, prenotação, nota de exigência e suscitação de dúvida.
Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica para profissionais do sistema CONFEA/CREA.
Regime do parcelamento do solo urbano: loteamento, desmembramento e requisitos urbanísticos.
Regulamenta a profissão de assistente social, presente no cadastro socioeconômico e no trabalho social.
Provimentos, resoluções e recomendações do Conselho Nacional de Justiça.
Base oficial de busca de provimentos, resoluções e recomendações do Conselho Nacional de Justiça.
Coordenação de medidas relativas à regularização fundiária urbana e identificação de áreas públicas.
Altera o Código Nacional de Normas; institui o inventário estatístico e o sistema de informações geográficas do registro de imóveis.
Ato regulamentar central da atividade notarial e registral do país; contém o Livro do Registro de Imóveis.
Normas gerais anteriores sobre o registro da regularização fundiária, conservadas em parte após o Provimento 149/2023.
Corregedorias-Gerais de Justiça e Códigos de Normas de cada estado.
Capítulo XII (arts. 229 a 247) trata da Regularização Fundiária de Interesse Social, com base na Lei 13.465/2017.
Provimento dedicado ao procedimento de registro da REURB de núcleos urbanos informais no Amazonas. Estado da Amazônia Legal — aplica-se também o Provimento CNJ 144/2023.
Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023; Capítulo XXII (arts. 1.198 a 1.249) disciplina a Regularização Fundiária Urbana no estado.
Provimento nº 04/2023/CGJCE; Capítulo XXII (arts. 1.571 a 1.634) disciplina a REURB no estado, em 11 seções.
Provimento geral da Corregedoria. Não há capítulo dedicado de REURB — matéria tratada de forma dispersa (art. 445), com aplicação subsidiária da lei federal.
Disciplina o procedimento de registro da REURB e a titulação dos ocupantes no Espírito Santo; complementado pelo Código de Normas (Tomo II) quanto a prazos de prenotação.
Título dedicado ao Registro da Regularização Fundiária Urbana – REURB, com capítulos de competência, legitimados, documentos, procedimento, registro e efeitos.
Não possui capítulo dedicado de REURB urbana; disciplina apenas a regularização de imóveis rurais (Seção XIII) e traz referências pontuais à REURB urbana (arts. 527 e 699).
Capítulo próprio de Regularização Fundiária Urbana identificado (pp. 293–308 do PDF consolidado); dispositivo específico ainda não conferido pela curadoria.
Título XI — Da Regularização Imobiliária Urbana e Rural; núcleo de REURB nos Capítulos I–VIII e XI (arts. 1.106 a 1.172).
Não mantém rito estadual detalhado de REURB; art. 593 dispensa exigências de loteamento em casos requeridos pelo Município, remetendo o procedimento à lei federal.
Seção de Regularização Fundiária Urbana a partir do art. 1.659, com disposições gerais, competência, documentos, procedimento, registro e titulação.
Capítulo XX disciplina a Regularização Fundiária Urbana com base na Lei 13.465/2017 e na Lei 14.620/2023 — um dos códigos mais atualizados do país.
Seção X (arts. 473 a 485) disciplina a Regularização Fundiária, com base ancorada na Lei 13.465/2017.
Título XV (arts. 692 a 736) disciplina as Regularizações Fundiárias Urbanas da Lei 13.465/2017 e do Decreto 9.310/2018, em 10 capítulos.
Capítulo XI (arts. 901 a 947) disciplina a Regularização Fundiária Urbana (REURB), em dez seções.
Capítulo XX, itens 273 a 313, disciplina a Regularização Fundiária Urbana; maior volume de REURB do país.
Primeira norma estadual dedicada à REURB em Sergipe; disciplina o procedimento de registro em 12 capítulos (arts. 1º a 59).
Capítulo XIII (arts. 1.287 a 1.326) disciplina as Regularizações Fundiárias Urbanas. Estado da Amazônia Legal — aplica-se também o Provimento CNJ 144/2023.
Bases cartográficas, cadastro ambiental rural e órgãos ambientais.
Especificações e normas técnicas de observância obrigatória em levantamentos geodésicos vinculados ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Catálogo de geoserviços (WMS, WFS) para consumo direto das camadas oficiais em softwares de geoprocessamento.
Portal oficial que reúne dados geoespaciais produzidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Visualizador que permite explorar e sobrepor camadas geoespaciais oficiais de diferentes órgãos produtores.
Encerra o período de transição: desde 25/02/2015 o SIRGAS 2000 é o único referencial admitido no Brasil.
Cartas de suscetibilidade a movimentos de massa e inundações, setorização de risco e carta geotécnica de aptidão à urbanização.
Consulta pública georreferenciada do Cadastro Ambiental Rural, com demonstrativo por imóvel e download de dados.
Portal oficial do CAR: cadastro, central do proprietário e acesso aos dados ambientais dos imóveis rurais.
Órgãos federais com atuação fundiária direta.
Entidades públicas/institucionais do sistema registral.
Entidade instituída pelo art. 76 da Lei 13.465/2017 e regulada pela Corregedoria Nacional de Justiça; opera o SREI e integra os cartórios de registro de imóveis do país.
Ponto único de acesso aos serviços eletrônicos dos cartórios de registro de imóveis: certidões, pedidos de registro e pesquisa de bens.
Os links aqui reunidos apontam para fontes oficiais mantidas por seus respectivos órgãos. O IBRF não responde pelo conteúdo, pela disponibilidade ou pela exatidão dessas fontes. Consulte sempre a fonte primária e verifique a versão vigente da norma.