O que sobe do lote para o livro: construções, laje e condomínio urbano simples.
AV — MERA NOTÍCIA DE EDIFICAÇÃO (SÓ REURB-S)
Averba-se, por mera notícia, a edificação de [área] m² na unidade, dispensados habite-se e certidões negativas. Isento de emolumentos.
Fundamento: Lei nº 13.465/2017, art. 63.
AV — REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO (REURB-E)
Averba-se a construção de [uso, área, pavimentos] em [endereço]. [Apresentado o habite-se nº […] / Dispensado o habite-se — LRP, art. 247-A.] [Apresentada / Dispensada a CND, nas hipóteses legais.]
Nota do IBRF: A dispensa do art. 247-A tem requisitos estritos e cumulativos: construção residencial urbana unifamiliar, de um só pavimento, finalizada há mais de cinco anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. Fora deles, o habite-se volta a ser exigível.
Fundamento: LRP, art. 247-A (redação da Lei nº 13.865/2019).
R — DIREITO REAL DE LAJE
Institui-se o direito real de laje sobre a construção-base de [área], LAJE 01 com [área], [pavimento]. [O titular da construção-base reservou o direito de laje sucessiva / atribuído ao titular da LAJE 01.] Apresentada declaração de estabilidade; [dispensados habite-se e CNDs — Reurb-S / dispensado o habite-se].
Nota do IBRF: São dois artigos 63 distintos, e a laje precisa dos dois: a estabilidade da unidade vem do art. 63 do Decreto — na Reurb-S, cabe ao poder público comprová-la (§ 2º) —, e a dispensa de habite-se e certidões vem do art. 63 da Lei.
Fundamento: CC, arts. 1.510-A e seguintes; LRP, art. 176, § 9º; Decreto nº 9.310/2018, art. 63 (estabilidade); Lei nº 13.465/2017, art. 63 (dispensas na Reurb-S).
R — INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES COM ATRIBUIÇÃO
Sobre o lote […], institui-se condomínio urbano simples: Unidade 01 [descrição, cômodos, área construída, fração ideal, área privativa e comum], atribuída a […]; [demais unidades]. Dispensada convenção; dispensados habite-se e CNDs.
Fundamento: Lei nº 13.465/2017, arts. 61 a 63; art. 48 (convenção facultativa).
MATRÍCULA DE UNIDADE AUTÔNOMA DE CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES
Unidade autônoma [n.] do condomínio urbano simples instituído sob R-[…] da matrícula […], com fração ideal de […]% do solo e partes comuns.
Fundamento: Lei nº 13.465/2017, art. 62, § 1º.