NãoNa Reurb-S, tudo é gratuito para todos os beneficiários?
A gratuidade opera em dois níveis: os atos coletivos (abertura da matriz, parcelamento) seguem a modalidade predominante do núcleo; os atos individuais de titulação seguem a classificação de cada beneficiário — o comerciante de renda alta dentro de núcleo social não leva isenção no seu título. E a isenção tem prazo: o título deve ser levado a registro em até um ano da expedição. O assento legal da isenção é o art. 13, §1º, da Lei — não o art. 14, como às vezes se cita.
Fundamento. Lei nº 13.465/2017, art. 13, §1º; Decreto nº 9.310/2018, arts. 5º e 56.
SimA construção pode ser averbada sem habite-se e sem CND?
Na Reurb-S, sim, por mera notícia: a edificação noticiada no procedimento é averbada sem habite-se e sem certidões negativas, e o ato é isento (art. 63 da Lei). Fora da Reurb-S, a dispensa de habite-se para construção residencial unifamiliar tem requisitos cumulativos e estreitos (LRP, art. 247-A: um pavimento, mais de cinco anos, área de baixa renda). Não confundir com o art. 63 do Decreto, que trata de outra coisa: a comprovação de estabilidade para o direito real de laje — na Reurb-S, ônus do poder público.
Fundamento. Lei nº 13.465/2017, art. 63; Lei nº 6.015/1973, art. 247-A; Decreto nº 9.310/2018, art. 63.
NãoA conversão da legitimação de posse em propriedade depende de requerimento?
Na hipótese do art. 183 da Constituição, a conversão opera de pleno direito cinco anos após o registro do título, e o oficial a registra de ofício — em favor do titular atual, que pode ser sucessor do beneficiário original, já que o direito de posse é transmissível. Fora dessa hipótese, a conversão se dá a requerimento, comprovados os requisitos da usucapião cabível, com soma das posses anteriores — e pode ser requerida tão logo o tempo esteja completo, mesmo no dia seguinte ao registro. Título de posse que já declara o enquadramento na emissão poupa a instrução inteira.
Fundamento. Lei nº 13.465/2017, arts. 25 e 26; CF, art. 183; CC, art. 1.243; LRP, art. 167, I, itens 41 e 42.