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Instituto Brasileiro de Regularização Fundiária

1822-1850: o Brasil sem lei de terras nenhuma

T1E3 · 1822-1850: o Brasil sem lei de terras nenhuma

Quem ocupa, tem. Essa lógica já existia antes de qualquer lei, e ela ainda chega aos cartórios hoje.

Entre 1822 e 1850 o Brasil viveu quase três décadas sem nenhuma regra para adquirir terra pública. As concessões de sesmarias tinham sido suspensas em 1822, e nada veio no lugar. Quem chegava, ocupava, e a posse mansa valia mais que qualquer documento: porque documento não existia. O fato consumado era, na prática, o único título disponível.

É nesse vácuo que nascem muitas das cadeias dominiais que os profissionais de Reurb encontram hoje em cartório. Ocupações legítimas à época, mas que nunca viraram papel. Quando se tenta reconstituir o histórico de uma área irregular, há uma chance real de o fio se perder nesse período: e o reurbeiro precisa saber por quê.

No próximo capítulo: Lei de Terras de 1850: quando comprar virou a única porta.

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Um capítulo da série A Terra no Brasil, toda terça e quinta, 10h, nas redes do IBRF.