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Instituto Brasileiro de Regularização Fundiária
T1E2 · Sesmarias: a primeira lei de terras já nasceu desigual

Quando a Coroa precisou povoar e explorar o território que dizia seu, não inventou instrumento novo: usou uma lei que já tinha em casa. O regime das sesmarias vinha do reinado de dom Fernando I, de 1375, e havia sido criado para outro problema, o das terras portuguesas abandonadas depois da peste negra. Transplantado para o Brasil a partir de 1530, esse instituto medieval virou o principal caminho legal para a terra pública chegar a mãos particulares.

A regra parecia razoável no papel: a terra ia para quem pudesse cultivá-la. Só que cultivar, no século XVI, exigia gente, gado, ferramenta e cabedal. A concessão passou a ser feita a quem alegasse ter tudo isso, e os requerimentos aprenderam a falar essa língua. Um pedia por ser "homem de muita posse e família"; outro, por ter "muita fábrica de gado de toda sorte e escravos como qualquer morador". A condição de cultivo funcionou como filtro de riqueza, de trabalho escravizado e de prestígio junto à administração colonial. O próprio Alvará de 5 de outubro de 1795 ainda escreveria, com todas as letras, que cada sesmeiro não deveria ter mais terra do que "aquela, que pode cultivar por si, e seus Escravos".

A carta de sesmaria também não era cheque em branco. Vinha com encargos: cultivar em prazo certo, medir e demarcar o terreno, obter a confirmação régia. Quase nada disso se cumpria. O alvará de 1795, que tentou pôr ordem no regime, exigiu demarcação sob pena de as terras revertirem à Coroa, deu dois anos de prazo, prometeu executar o comisso "que até agora se lhes têm tolerado" e limitou a concessão a três léguas. Teve a execução suspensa no ano seguinte e nunca produziu o efeito pretendido.

O resultado é um mapa de duas faces. De um lado, concessões enormes e de limites imprecisos, algumas maiores que municípios inteiros de hoje, raramente medidas e raramente confirmadas. Do outro, uma multidão que ocupava, morava e plantava sem carta nenhuma. Essas pessoas não eram invisíveis: a própria Coroa baixou ordens mandando respeitá-las nas medições, e uma provisão de março de 1822 chegou a dizer que a posse com cultura efetiva prevalecia sobre sesmaria concedida depois. Mas amparo avulso não é título, e diante de quem tinha carta a proteção era sempre precária.

O fim veio por duas linhas. Em 17 de julho de 1822, ao decidir o requerimento de um homem que vivia havia mais de vinte anos na terra com filhos e netos, o príncipe regente despachou: "Fique o suplicante na posse das terras que tem cultivado, e suspendam-se todas as sesmarias futuras até a convocação da Assembleia Geral, Constituinte e Legislativa." A Independência viria menos de dois meses depois. A Assembleia nunca regulou a matéria. Quase três séculos de regime sesmarial pararam ali, e o país atravessaria os vinte e oito anos seguintes sem nenhuma lei dizendo como a terra pública passa a ser de alguém. É o assunto do próximo capítulo.

Quem trabalha com regularização fundiária reconhece o desenho de longe. Um núcleo consolidado onde famílias moram há gerações, casas erguidas, ruas abertas, a vizinhança inteira sabendo quem é de onde, e nenhum documento que o registro aceite. Do outro lado da rua, uma matrícula antiga com descrição vaga, medida por acidentes do terreno que ninguém mais localiza. A Reurb existe porque essa distância entre a ocupação e o papel nunca foi fechada. Ela começou a ser aberta quando a primeira regra de terras aplicada no Brasil escolheu a quem daria carta.

No próximo capítulo: De 1822 a 1850: o Brasil sem lei de terras nenhuma, e a posse virando o único caminho.

Série A TERRA NO BRASIL, do IBRF, rumo aos 10 anos da Lei 13.465/2017. Fatos conferidos em fonte primária e historiografia especializada antes da publicação. Arte da capa gerada por IA, com direção de arte do IBRF.