Gabriela Câmara vem suscitando o debate sobre a necessidade de uma lei municipal de regularização fundiária urbana para a cidade de Rio Branco. Li uma postagem sua nas redes sociais fazendo essa importante proposta.
Eu sou um dos defensores dessa tese. Os problemas de regularização fundiária urbana de Rio Branco – vários bairros que surgiram em decorrência de ocupações – estão a demandar a elaboração de uma lei municipal que regulamente a Lei Federal nº 13.465/2017.
Dou um exemplo frisante. O bairro Wanderley Dantas já existe há mais de um quarto de século. É um núcleo urbano consolidado. Uma pendência na justiça federal entre a COHAB e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se arrasta por estes anos todos, sendo o motivo apresentado para a não regularização do aludido núcleo urbano.
Pela Lei Federal nº 13.465/2017, o motivo que se alega para não regularização do bairro Wanderley Dantas não tem óbice na lei retro citada. A Lei Federal nº 13.465/2017 é autoaplicável, instrumento legal com o qual se resolveria o problema do bairro Wanderley Dantas.
Ocorre, entretanto, que a discussão de um projeto de lei para regulamentar a Lei Federal nº 13.465/2017, geraria um importante debate no parlamento (Câmara de Vereadores de Rio Branco), como de resto em toda a sociedade acreana; criando uma mentalidade propicia para solução dos núcleos urbanos informais existentes em todo o Estado.
O tema da regularização fundiária urbana precisa se tornar de conhecimento geral da popularização. Ser explicado de forma muito simples, porque diz respeito ao direito de moradia, que encontra respaldo na constituição federal. Diz respeito à dignidade da pessoa humana.
Transcrevo o conceito do instituto: “A regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades”.
A Câmara de Vereadores de Rio Branco tem sido sensível à questão da regularização fundiária urbana (REURB-S). Algumas iniciativas já foram feitas com o objetivo de se promover à discussão do importante tema.
Registro que o vereador Raimundo Nenén foi autor de um requerimento para concessão de um voto de aplauso à ex-presidente do Instituto de Terras do Estado do Acre (Iteracre), Gabriela Câmara, aprovado à unanimidade. Estive presente na sessão. Um público significativo compareceu ao evento. Inclusive representantes de associações de bairros.
A honraria se deveu ao fato do importante trabalho de distribuição de títulos de propriedade feitos pela autarquia.
O Presidente do Instituto Brasileiro de Regularização – IBRF, Dr. Enrico Madia esteve à poucos meses visitando o Estado do Acre. Quando de sua presença vários eventos foram realizados para discussão da regularização fundiária urbana.
Com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Acre, realizamos o 1º Congresso de Regularização Fundiária Urbana do Estado. O evento foi realizado na sede da OAB, com participação de representantes de várias entidades, inclusive com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado.
Além do 1º Congresso de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S), foram feitas audiências públicas na Câmara de Vereadores de Rio Branco (requerimento do vereador Fábio Farias), audiência pública na Câmara de Vereadores de Sena Madureira (requerimento da vereadora Ivoneide Bernardino), e audiência pública na Câmara de Vereadores de Senador Guiomard (requerimento da vereadora Leiri do Mixico).
Na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Afonso Fernandes tem feito várias propostas para dotar o Estado de instrumentos legais de regularização fundiária. É autor de uma proposta para criação de uma vara de regularização fundiária e de um núcleo na Defensoria Pública de regularização fundiária.
Destaco, finalmente, que quando o Presidente do Instituto Brasileiro de Regularização Fundiária – IBRF, Dr. Enrico Madia esteve no Acre, foi recebido pelo Governador Gladson Cameli que reiterou o que já havia dito em entrevista pública em veículo de comunicação nacional: “A regularização fundiária é prioridade do meu governo”.
Portanto, assiste razão à pré-candidata a vereadora Gabriela Câmara em suscitar o debate para elaboração de uma lei municipal que regulamente a Lei Federal nº 13.465/2017.
A proposta é de uma política pública que pode contribuir para promover o desenvolvimento do Estado, gerando emprego e renda, do que mais necessitam os acreanos no presente momento.